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Direitos na saúde: SUS, plano e terapias

8 min de leitura

Conseguir atendimento costuma consumir mais energia que o atendimento em si. Fila, encaminhamento, autorização, negativa, recurso, ligação, protocolo.

Este texto é sobre o que já está garantido em lei e sobre a ordem prática de fazer as coisas, para que sobre alguma energia para o resto da semana.

O que a lei já diz

A Lei 12.764/2012, a Lei Berenice Piana, lista entre os direitos da pessoa autista a atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes.

Essa mesma lei estabelece que a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que faz valer para ela o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Duas consequências práticas disso, e são as que mais aparecem no balcão:

  • Atendimento multiprofissional está na lei, e não é cortesia de nenhum serviço.
  • Quem escolhe o tratamento é o profissional que acompanha o seu filho, dentro do que ele avalia como necessário.

No SUS

O caminho costuma começar na unidade básica de saúde do seu bairro, que faz o encaminhamento para os serviços da rede: ambulatório especializado, centro de reabilitação, serviço de saúde mental infantojuvenil, conforme o que existe no seu município.

O que ajuda:

  • Peça o encaminhamento por escrito, com data e carimbo, e guarde uma cópia. Encaminhamento verbal não entra em fila nenhuma.
  • Anote o número do protocolo de cada solicitação e o nome de quem atendeu.
  • Pergunte pela regulação. A fila é gerida por um sistema municipal ou estadual, e existe um lugar para consultar a posição do pedido.
  • Procure também a secretaria municipal de saúde e o conselho municipal de saúde quando o pedido trava por meses sem resposta.

O SUS é organizado pela Lei 8.080/1990, e o atendimento é direito, não favor. Insistência documentada resolve mais que insistência por telefone.

No plano de saúde

Aqui houve uma mudança importante e vale entender o que ela diz.

A ANS mantém um rol de coberturas obrigatórias. A Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 para deixar claro que esse rol é referência básica: quando o tratamento é prescrito pelo profissional assistente e não está no rol, a cobertura pode ser obrigatória, desde que atendidos os critérios técnicos que a própria lei enumera, como comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde ou recomendação de órgão técnico reconhecido.

Além disso, operadoras de plano de saúde estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Na prática, o pedido costuma andar melhor assim:

  • Relatório do profissional, com data, assinatura, carimbo e registro no conselho, dizendo o que está sendo pedido, com que frequência e por quê.
  • Solicitação protocolada pelo canal oficial da operadora, nunca só por telefone.
  • Prazo e resposta por escrito. Existe prazo de resposta, ele varia conforme o tipo de procedimento, e a operadora é obrigada a informar a negativa e a razão dela por escrito quando você pede.

Quando negam

A ordem que costuma funcionar, do mais leve ao mais pesado:

1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e o número do protocolo. Uma parte das negativas verbais não sobrevive a esse pedido. 2. Recorra dentro da própria operadora, ou procure a ouvidoria dela. 3. Registre reclamação na ANS, que intermedeia a demanda junto à operadora. O canal e o passo a passo estão no site da agência. 4. Procon, pela via do Código de Defesa do Consumidor. 5. Defensoria Pública, se você não tem advogado, ou o Ministério Público do seu estado, principalmente quando a negativa é de um serviço público. 6. Via judicial, quando for o caso. Aqui a pasta que você montou lá atrás é o que decide o ritmo.

Nada disso exige que você seja combativo por natureza. Exige papel guardado e insistência.

A pasta

Uma pasta, física ou no celular, com tudo em um lugar só: laudos e relatórios, receitas, encaminhamentos, protocolos, e-mails, negativas, carteirinha do plano e a CIPTEA, criada pela Lei 13.977/2020.

Guarde também um resumo de uma página com o que já foi solicitado, quando e qual foi a resposta. Você vai reusar isso mais vezes do que gostaria, e cada vez que reusa economiza uma tarde.

Sobre escolher terapia

Este texto trata do acesso, não do conteúdo. Que tipo de acompanhamento faz sentido, com que frequência e por quanto tempo é conversa com os profissionais que conhecem seu filho, e a resposta muda com o tempo.

Desconfie de qualquer oferta que prometa resultado, cura ou prazo. E se alguém disser que a lei obriga um número exato de sessões de alguma coisa, peça a norma. As regras de cobertura mudam, e a fonte confiável é o texto da lei e as normas vigentes da ANS, não o boato do grupo.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica sobre o seu caso, nem a avaliação de quem acompanha a saúde do seu filho.

Para levar

  • A Lei 12.764/2012 garante atenção integral à saúde, incluindo atendimento multiprofissional.
  • Depois da Lei 14.454/2022, o rol da ANS é referência básica, e tratamento prescrito fora dele pode ter cobertura obrigatória quando cumpridos os critérios da lei.
  • Negativa por escrito, protocolo anotado e pasta organizada resolvem boa parte dos casos antes de virar processo.

Fontes

  • Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), art. 3º
  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • Lei 8.080/1990, que organiza o Sistema Único de Saúde
  • Lei 9.656/1998, com a alteração da Lei 14.454/2022 sobre cobertura fora do rol da ANS
  • Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), que criou a CIPTEA
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