Conseguir atendimento costuma consumir mais energia que o atendimento em si. Fila, encaminhamento, autorização, negativa, recurso, ligação, protocolo.
Este texto é sobre o que já está garantido em lei e sobre a ordem prática de fazer as coisas, para que sobre alguma energia para o resto da semana.
O que a lei já diz
A Lei 12.764/2012, a Lei Berenice Piana, lista entre os direitos da pessoa autista a atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes.
Essa mesma lei estabelece que a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que faz valer para ela o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Duas consequências práticas disso, e são as que mais aparecem no balcão:
- Atendimento multiprofissional está na lei, e não é cortesia de nenhum serviço.
- Quem escolhe o tratamento é o profissional que acompanha o seu filho, dentro do que ele avalia como necessário.
No SUS
O caminho costuma começar na unidade básica de saúde do seu bairro, que faz o encaminhamento para os serviços da rede: ambulatório especializado, centro de reabilitação, serviço de saúde mental infantojuvenil, conforme o que existe no seu município.
O que ajuda:
- Peça o encaminhamento por escrito, com data e carimbo, e guarde uma cópia. Encaminhamento verbal não entra em fila nenhuma.
- Anote o número do protocolo de cada solicitação e o nome de quem atendeu.
- Pergunte pela regulação. A fila é gerida por um sistema municipal ou estadual, e existe um lugar para consultar a posição do pedido.
- Procure também a secretaria municipal de saúde e o conselho municipal de saúde quando o pedido trava por meses sem resposta.
O SUS é organizado pela Lei 8.080/1990, e o atendimento é direito, não favor. Insistência documentada resolve mais que insistência por telefone.
No plano de saúde
Aqui houve uma mudança importante e vale entender o que ela diz.
A ANS mantém um rol de coberturas obrigatórias. A Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 para deixar claro que esse rol é referência básica: quando o tratamento é prescrito pelo profissional assistente e não está no rol, a cobertura pode ser obrigatória, desde que atendidos os critérios técnicos que a própria lei enumera, como comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde ou recomendação de órgão técnico reconhecido.
Além disso, operadoras de plano de saúde estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Na prática, o pedido costuma andar melhor assim:
- Relatório do profissional, com data, assinatura, carimbo e registro no conselho, dizendo o que está sendo pedido, com que frequência e por quê.
- Solicitação protocolada pelo canal oficial da operadora, nunca só por telefone.
- Prazo e resposta por escrito. Existe prazo de resposta, ele varia conforme o tipo de procedimento, e a operadora é obrigada a informar a negativa e a razão dela por escrito quando você pede.
Quando negam
A ordem que costuma funcionar, do mais leve ao mais pesado:
1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e o número do protocolo. Uma parte das negativas verbais não sobrevive a esse pedido. 2. Recorra dentro da própria operadora, ou procure a ouvidoria dela. 3. Registre reclamação na ANS, que intermedeia a demanda junto à operadora. O canal e o passo a passo estão no site da agência. 4. Procon, pela via do Código de Defesa do Consumidor. 5. Defensoria Pública, se você não tem advogado, ou o Ministério Público do seu estado, principalmente quando a negativa é de um serviço público. 6. Via judicial, quando for o caso. Aqui a pasta que você montou lá atrás é o que decide o ritmo.
Nada disso exige que você seja combativo por natureza. Exige papel guardado e insistência.
A pasta
Uma pasta, física ou no celular, com tudo em um lugar só: laudos e relatórios, receitas, encaminhamentos, protocolos, e-mails, negativas, carteirinha do plano e a CIPTEA, criada pela Lei 13.977/2020.
Guarde também um resumo de uma página com o que já foi solicitado, quando e qual foi a resposta. Você vai reusar isso mais vezes do que gostaria, e cada vez que reusa economiza uma tarde.
Sobre escolher terapia
Este texto trata do acesso, não do conteúdo. Que tipo de acompanhamento faz sentido, com que frequência e por quanto tempo é conversa com os profissionais que conhecem seu filho, e a resposta muda com o tempo.
Desconfie de qualquer oferta que prometa resultado, cura ou prazo. E se alguém disser que a lei obriga um número exato de sessões de alguma coisa, peça a norma. As regras de cobertura mudam, e a fonte confiável é o texto da lei e as normas vigentes da ANS, não o boato do grupo.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica sobre o seu caso, nem a avaliação de quem acompanha a saúde do seu filho.
Para levar
- A Lei 12.764/2012 garante atenção integral à saúde, incluindo atendimento multiprofissional.
- Depois da Lei 14.454/2022, o rol da ANS é referência básica, e tratamento prescrito fora dele pode ter cobertura obrigatória quando cumpridos os critérios da lei.
- Negativa por escrito, protocolo anotado e pasta organizada resolvem boa parte dos casos antes de virar processo.
Fontes
- Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), art. 3º
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Lei 8.080/1990, que organiza o Sistema Único de Saúde
- Lei 9.656/1998, com a alteração da Lei 14.454/2022 sobre cobertura fora do rol da ANS
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), que criou a CIPTEA
