Existe uma distância grande entre o que a lei diz e o que acontece na fila do banco. Este texto é sobre encurtar essa distância.
O ponto de partida
A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O ponto mais importante dela é simples: a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Isso não é detalhe burocrático. É o que faz valer, para o seu filho, tudo que já estava garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e pelas leis de atendimento prioritário.
A CIPTEA
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi criada pela Lei 13.977/2020, a Lei Romeo Mion.
O que vale saber:
- A emissão é gratuita. A lei alterou a Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania justamente para isso.
- A validade é de cinco anos, com renovação mantendo o mesmo número de identificação.
- Serve como identificação para atenção integral, pronto atendimento e prioridade em serviços públicos e privados, principalmente em saúde, educação e assistência social.
- Evita ter que mostrar laudo em toda porta. Esse costuma ser o alívio prático maior.
- Não substitui o RG. Costuma ser pedida junto com um documento de identidade.
Para pedir, você vai precisar de laudo médico com CID, data, assinatura, carimbo e CRM, além de documentos seus e da criança, comprovante de endereço e foto. O órgão que emite muda de estado para estado e às vezes de cidade para cidade. Procure pela secretaria de assistência social ou pelo órgão de políticas para pessoa com deficiência do seu município, e confirme a lista antes de sair de casa.
Prioridade no atendimento
Prioridade não é gentileza de quem atende. É lei, e vale para filas de banco, cartório, posto de saúde, aeroporto, supermercado, órgão público.
Na prática, o que costuma resolver é chegar dizendo direto, sem pedir desculpa: "meu filho tem direito a atendimento prioritário, aqui está a carteira".
O cordão de girassol
A Lei 14.624/2023 incluiu no Estatuto da Pessoa com Deficiência o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de deficiências ocultas, aquelas que não se percebem à primeira vista.
Três pontos que evitam confusão:
- O uso é opcional. Ninguém é obrigado a usar.
- Não usar não tira nenhum direito.
- O cordão não substitui documento, se o documento for pedido.
Ele é um sinal, não uma prova. Serve para o atendente entender antes de você precisar explicar.
Na escola
Aqui a lei é bem direta.
Recusar matrícula de aluno autista, ou de aluno com qualquer outra deficiência, sujeita o gestor escolar a multa de 3 a 20 salários mínimos, segundo o artigo 7º da Lei 12.764/2012. Em caso de reincidência apurada em processo administrativo, a lei prevê perda do cargo.
E quando há necessidade comprovada, a pessoa autista incluída em classe comum do ensino regular tem direito a acompanhante especializado, conforme o parágrafo único do artigo 3º da mesma lei. Esse custo é da instituição de ensino, não da família.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça isso ao proibir que escolas cobrem valores adicionais por causa das medidas de inclusão.
Se uma escola disser "não temos estrutura", "não é o nosso perfil de aluno" ou "só aceitamos com acompanhante pago por vocês", você está diante de algo que a lei já respondeu.
Quando negam
Uma ordem que costuma funcionar, do mais leve ao mais pesado:
1. Peça por escrito. "Você pode me mandar essa recusa por e-mail?" Metade das negativas some nesse ponto. 2. Registre. Guarde e-mail, protocolo, nome de quem atendeu, data e hora. 3. Suba um nível. Coordenação, gerência, ouvidoria da instituição. 4. Procure o Ministério Público do seu estado. A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos ou de Educação atende casos assim, e o atendimento é gratuito. 5. Defensoria Pública, se você não tem advogado. 6. Associações locais de famílias autistas. Muitas já enfrentaram exatamente aquela escola, aquele plano de saúde, aquele posto. O caminho que elas indicam costuma ser o mais curto.
Nada disso exige que você seja combativo por natureza. Exige papel guardado e insistência.
Uma palavra sobre o cansaço
Ninguém avisa que ter um filho autista no Brasil também vira um trabalho administrativo: laudo, carteira, protocolo, recurso, reunião.
Não dá para fazer tudo ao mesmo tempo. Escolha uma coisa por mês. Este mês, a CIPTEA. No outro, a conversa com a escola. Funciona melhor que tentar resolver tudo numa semana e desistir de tudo na seguinte.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica sobre o seu caso.
Para levar
- A Lei 12.764/2012 garante que a pessoa autista tenha os direitos de pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
- A CIPTEA é gratuita, vale cinco anos e evita ter que apresentar laudo em toda porta.
- Diante de uma negativa, peça por escrito e registre. Isso resolve boa parte dos casos antes de virar processo.
Fontes
- Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), artigos 3º e 7º
- Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), que criou a CIPTEA
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Lei 14.624/2023, que instituiu o cordão de girassol como símbolo nacional
